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Política de Transferência e Exportação

Memorando de Conformidade — Vendas Intra-UE e Exportação de Câmeras de Visão Noturna de Geração 2+ (6A002) e Câmeras Termográficas de 50 Hz (6A003.b.4)

Objetivo

Este memorando resume o regime de licenciamento da UE e da Bulgária para vendas civis (não militares) dentro da União Europeia e exportação de:

a) Dispositivos de visão noturna Gen‑2+ sem retículo que utilizam tubos intensificadores de imagem (monóculos, binóculos); e

b) câmeras termográficas com taxa de atualização de 50 Hz (monóculos, binóculos, miras telescópicas para rifles, acessórios). Esses itens podem ser classificados como bens de dupla utilização, conforme o Anexo I (Categoria 6) do Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que estabelece um regime da União para o controle das exportações, intermediação, assistência técnica, trânsito e transferência de bens de dupla utilização (“Regulamento (UE) 2021/821”), especificamente nas seguintes categorias:

  1. Tubos de visão noturna: 6A002.a.2 (tubos intensificadores de imagem)
  2. Dispositivos que incorporam diretamente tais tubos enquadram-se no 6A002.c (equipamento de imagem “visão direta”).
  3. Câmeras termográficas: 6A003.b.4 (câmeras de imagem que incorporam matrizes de plano focal). 9 Hz e abaixo são eliminados; 50 Hz permanece controlado por 6A003.b.4.

Postura de Licenciamento — Transferências Intra-UE

Nos termos do Regulamento (UE) 2021/821, é necessária uma autorização para transferências intracomunitárias (qualquer transferência ou movimentação de bens de e para o território de um Estado-Membro, sem sair do território aduaneiro da União) apenas para os bens enumerados no Anexo IV (artigo 11.º, n.º 1) do Regulamento. O Anexo IV inclui apenas um subconjunto dos bens classificados no Anexo I. Os bens das categorias 6A002 e 6A003 do Anexo I não constam do Anexo IV; por conseguinte, normalmente não é necessária uma licença de transferência para vendas entre Estados-Membros da UE, desde que os bens não sejam classificados como bens militares e não se aplique qualquer controlo nacional específico.

Implementação e registro búlgaro

O Regulamento (UE) 2021/821, através da sua Lei de Controlo das Exportações de Produtos Relacionados com a Defesa e de Artigos e Tecnologias de Dupla Utilização (doravante designada por “Lei de Controlo das Exportações”) e do Regulamento de Implementação da Lei de Controlo das Exportações, exige que as empresas que exerçam atividades regulamentadas envolvendo artigos de dupla utilização, incluindo transferências, mantenham o registo junto do Ministério da Economia e Indústria. O processo de registo é gerido pelo Ministério da Economia e Indústria (Direção “Comércio e Segurança Internacionalmente Controlados”). A Lei de Controlo das Exportações define “Transferência” como “qualquer transferência ou movimentação de produtos relacionados com a defesa e artigos de dupla utilização ou assistência técnica de e para o território da República da Bulgária, sem sair do território aduaneiro da União, de um fornecedor para um destinatário noutro Estado-Membro”. A legislação búlgara não diverge do Regulamento (UE) 2021/821 relativamente aos requisitos de transferência de artigos de dupla utilização. Consequentemente, as autorizações de transferência são exigidas apenas para os artigos do Anexo IV.

Para vendas civis para uso em caça, atividades recreativas, indústria, construção, busca e resgate, segurança residencial na UE, não é necessária nenhuma licença de transferência intra‑UE para dispositivos de visão noturna Gen‑2+ (6A002/6A002.c) e câmaras termográficas de 50 Hz (6A003.b.4), porque estes artigos não estão listados no anexo IV.

Referências Legais

Regulamento (UE) 2021 / 821 — Art. 3; Art. 11(1), 11(2), 11(9); Anexo I (Categoria 6); Anexo IV.

Exportar da Bulgária para fora da UE

Os artigos de dupla utilização enumerados no Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821 estão sujeitos a controlo de exportação e requerem uma licença de exportação se forem exportados para fora da UE.

Para exportar da Bulgária dispositivos de visão noturna Gen2+ (6A002/6A002.c) e câmeras termográficas de 50 Hz (6A003.b.4) para fora do território aduaneiro da UE, as empresas devem se registrar no Ministério da Economia e Indústria da Bulgária, apresentando um pedido de registro de exportação e transferência, juntamente com a documentação comprobatória exigida. O procedimento de registro está definido no Regulamento de Implementação da Lei de Controle de Exportações.

Após o registro e a emissão do certificado de registro, os exportadores podem solicitar uma licença de exportação para itens e tecnologias de dupla utilização.

Caso a exportação seja realizada a partir de outro Estado-Membro da UE, consulte a autoridade nacional competente desse país.

Referências Legais

Regulamento (UE) 2021 / 821 — Art. 3; Art. 11(1), 11(2), 11(9); Anexo I (Categoria 6); Anexo IV.

Classificações do Anexo I: 6A002.a.2; 6A002.c; 6A003.b.4 (a exclusão de ≤9 Hz não se aplica a 50 Hz).

Bulgária: Lei Nacional de Controle de Exportações e Regulamento de Implementação da Lei de Controle de Exportações, autoridade competente — Conselho Interdepartamental de Segurança da Indústria de Defesa e Suprimentos no Conselho de Ministros, Ministério da Economia e Indústria (Diretoria “Comércio e Segurança Controlados Internacionalmente”) e Comissão Interministerial para Controle de Exportações e Não Proliferação de Armas de Destruição em Massa, junto ao Ministro da Economia e Indústria.

Este documento está atualizado até outubro de 2025 e é fornecido apenas para fins informativos. Não constitui aconselhamento jurídico. Os requisitos regulamentares podem mudar ao longo do tempo. Para obter orientações sobre transações específicas, consulte as autoridades locais competentes e profissionais jurídicos ou de conformidade qualificados.

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